> A qualidade de residente permite ao titular estacionar o seu veículo nos lugares devidamente identificados dentro da zona correspondente ao seu domicílio sem limite de tempo.
> Para cada fogo localizado numa Zona de Estacionamento de Duração Limitada poderão ser atribuídas até 2 autorizações de estacionamento para a respetiva zona.
> O dístico de residente passou a ser virtual. Agora não é necessário afixar o dístico no vidro do seu carro.
> Após análise da documentação será enviado um e-mail respeitante ao seu pedido. A autorização de estacionamento apenas é válida quando receber um email com essa informação, assim leia o e-mail com atenção.
RESIDENTES SAZONAIS
> O prazo é de 90 dias;
> Para os estudantes será alargado conforme se demonstre na Declaração emitida pela Escola de Duração do Curso que frequente;
> Para o Trabalhador em Comissão de Serviço será alargada face à informação prestada pelo Diretor dos Recursos Humanos da Empresa onde preste o serviço.
PROPRIETÁRIOS
> O dístico é sempre atribuído a título excecional;
> Terá que ser provado que o fogo não está arrendado;
> Em caso de conflito proprietário/residente, os Residentes terão preferência, sendo revogadas as autorizações anteriormente concedidas.
1º veículo* | 2º veículo* | 1ª autorização suplementar - Taxa Mensal ** | |
Estacionamento | Gratuito | Gratuito | 30 €/Mês |
Emolumento | 20 € | 20 € | 20 € |
*Por cada lugar afeto ao fogo será diminuído o número de autorizações a atribuir.
**As autorizações suplementares, designadas por Taxas mensais de Residentes e com o preço mensal unitário de 30 euros, estão dependentes das condições previstas em regulamento.
Alteração de matrícula | |
Alteração do veículo | 10 € |
> Nos termos do art.º 15º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais e Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 09 de Novembro de 2023, a que poderá aceder aqui, a autorização para a obtenção do dístico de Residente deve ser instruída da forma seguinte:
> Documento de Identificação;
> Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada ou indicação do código de acesso online à Certidão Permanente do Registo Predial com todas as descrições relativas ao prédio urbano e à respetiva Unidade de Alojamento;
> Licença de utilização do fogo (Pode ser pedida online, obtida no atendimento Loja Cascais e sendo que o seu número consta da escritura de compra e venda).
> Documento de Identificação;
> Contrato de arrendamento, acrescido do último recibo de renda (deve ser obtido no portal das finanças);
> Certidão de Domicílio Fiscal atualizada (Pode ser obtida no portal das finanças com os seguintes passos: Cidadãos; Serviços; Documentos; Certidões; Pedir Certidão; Domicílio Fiscal; Confirmar; Obter).
> Documento de Identificação;
> Contrato de arrendamento, acrescido do último recibo de renda (deve ser obtido no portal das finanças);
> Se for estudante em casa de familiares, documento que prove os laços de família, acompanhado de declaração assinada de quem o receba;
> Documento do motivo temporário (exemplo: inscrição faculdade, prova da comissão de serviço: declaração da entidade patronal do motivo, duração prevista e função a desempenhar).
Como o dístico é atribuído ao veículo, deve sempre juntar:
> Certificado de Matrícula (DUA ou registo de propriedade e livrete), sendo que a morada nele identificada tem que coincidir com a morada para a qual é solicitada o dístico.
Em casos de locação financeira/aluguer, acresce:
> Contrato de locação financeira ou de aluguer do veículo.
Em casos de veículo de serviço acresce:
> Declaração da entidade patronal com o código da certidão permanente online daquela (atualizada).
> A qualidade de residente é atribuída pelo período de 2 anos, a contar da data da sua atribuição;
> O valor a aplicar ao emolumento dos dísticos virtuais será de 20 €, tanto para o 1º como para o 2º veículo.