Para efetuar o pagamento da infração, deverá, antes de mais, proceder à identificação voluntária, necessária ao levantamento do auto de contra-ordenação que, se aplicável, conduzirá à aplicação da respectiva coima pela ANSR/CMC consoante se trate de contra-ordenação grave ou leve respetivamente.
Perante o aviso deixado no veiculo pode efetuar até ao 5.º dia útil a contar da data do talão, a sua identificação pelas seguintes formas:
> Presencialmente, dirigindo-se à Loja ParC, sita Rua Manuel Joaquim de Avelar, n.º 118, piso -1, sendo o horário de funcionamento nos dias úteis das 9h00 às 18h00;
> Sem ter de se deslocar, através de formulário próprio que se encontra no QRCode existente no talão colocado no veículo, com a informação abaixo indicada.
Para proceder à identificação voluntária, o infractor tem que apresentar os dados e documentos necessários ao levantamento do auto de contra-ordenação, como sejam:
> Nome completo;
> Morada (onde pretende receber a notificação);
> Código e localidade postal;
> Carta de Condução (n.º e data);
> Talão de denúncia (OU, se impossível, referência da matrícula e/ou n.º de processo);
> Número de Identificação Fiscal;
> Número do Documento de Identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, etc) - n.º e data.
No caso de identificação voluntária ser presencial, a notificação do auto de contra-ordenação é feita de imediato, o que permitirá o pagamento da coima na loja no mesmo momento, ou, no prazo de 15 dias úteis, através de referência de multibanco constante da notificação entregue, que poderá ser paga nas Caixas MB, nas estações CTT e nos agentes PayShop;
Caso proceda à identificação voluntária através do preenchimento do formulário acima referido será enviada, por carta registada, a notificação do auto de contra-ordenação donde constará a referência multibanco, que poderá ser paga no prazo de 15 dias úteis (a contar da data da notificação) nas caixas MB, nas estações CTT e nos agentes PayShop.
Morada:
Av. Tenente Coronel Melo Antunes
Carcavelos
GPS: 38.687276;-9.334417
Contacto:
+ 351 214 833 714
Horário de funcionamento:
das 9h00 às 20h00 nos dias úteis
das 9h00 às 18h00 aos sábados, domingos e feriados
Por força dos poderes delegados pela Câmara Municipal de Cascais e pela Assembleia Municipal, e sempre de acordo e em rigoroso cumprimento da área territorial atribuída naqueles poderes delegados, é a Cascais Próxima a entidade com competência para a fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos, fiscalizando no âmbito do Código da Estrada e legislação complementar.
A Cascais Próxima criou uma marca – a ParC – que gira na esfera da fiscalização do direito estradal.
Ao serem equiparados a agentes de autoridade (artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro), os agentes de fiscalização de estacionamento (AFE’s) da ParC possuem legitimidade para autuar, bloquear ou remover quaisquer veículos em infracção ao Código da Estrada e legislação complementar, bem como a obrigação de remeter à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou à Câmara Municipal de Cascais, caso de se tratar de contra-ordenação leve as denúncias que executem no exercício do seu poder de fiscalização.
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Por força dos poderes delegados pela Câmara Municipal de Cascais e pela Assembleia Municipal, e sempre de acordo e em rigoroso cumprimento da área territorial atribuída naqueles poderes delegados, é a Cascais Próxima a entidade com competência para a fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos, fiscalizando no âmbito do Código da Estrada e legislação complementar.
A Cascais Próxima criou uma marca – a ParC – que gira na esfera da fiscalização do direito estradal.
Ao serem equiparados a agentes de autoridade (artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro), os agentes de fiscalização de estacionamento (AFE’s) da ParC possuem legitimidade para autuar, bloquear ou remover quaisquer veículos em infracção ao Código da Estrada e legislação complementar, bem como a obrigação de remeter à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou à Câmara Municipal de Cascais, caso de se tratar de contra-ordenação leve as denúncias que executem no exercício do seu poder de fiscalização.