Termos e condições | Transporte rodoviário regular de passageiros de âmbito municipal no concelho municipal no concelho de Cascais

Artigo 1.º | Objeto
1 - O presente regulamento estabelece o sistema tarifário aplicável ao serviço público de transporte rodoviário regular de passageiros de âmbito municipal no concelho de Cascais.
2 - O serviço público de transporte rodoviário regular de passageiros de âmbito municipal abrange quer o serviço efetuado pelo operador interno, quer o serviço efetuado por operador privado de serviço público ao abrigo de contratos estabelecidos com o Município de Cascais, doravante designado por “Rede MobiCascais”.

Artigo 2.º | Títulos de transporte
Para uso exclusivo na Rede MobiCascais, são emitidos e comercializados os seguintes títulos de transportes:
a) Bilhetes de 1 dia
b) Bilhetes de 30 dias
c) Cartão Viver Cascais - Residente;
d) Cartão Viver Cascais - Trabalhador;
e) Cartão Viver Cascais - Estudante;

Artigo 3.º | Bilhetes de 1 dia
1 -
Os bilhetes de 1 dia habilitam o seu portador a realizar quaisquer viagens na Rede MobiCascais durante o horário completo de um dia de operação.
2 - Os bilhetes de 1 dia podem ser adquiridos na aplicação MobiCascais ao preço de € 1,50 (um euro e cinquenta cêntimos) que inclui o IVA, ou nas viaturas afetas à Rede MobiCascais ao preço de € 2,00 (dois euros) que inclui o IVA.

Artigo 4.º | Bilhetes de 30 dias
1 -
Os bilhetes de 30 dias constituem títulos de transporte válidos para ser usado em exclusivo nas deslocações abrangidas pela Rede MobiCascais.
2 - Os bilhetes de 30 dias são vendidos ao público ao preço de € 20,00 (vinte euros), que inclui o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
3 - Os bilhetes de 30 dias podem ser adquiridos na aplicação MobiCascais

Artigo 4.º | Cartão Viver Cascais - Residente
1 -
O cartão Viver Cascais - Residente é destinado aos residentes no concelho de Cascais e habilita o seu titular a realizar todas as deslocações abrangidas pela Rede MobiCascais.
2 - O cartão Viver Cascais - Residente é gratuito.
3 - As condições para a aquisição e a revalidação do passe Viver Cascais Residente constam dos Termos e condições do Cartão Viver Cascais, anexo ao presente regulamento.

Artigo 5.º | Cartão Viver Cascais - Trabalhador
1 -
O cartão Viver Cascais - Trabalhador é destinado aos trabalhadores que prestam as suas funções no concelho de Cascais e habilita o seu titular a realizar todas as deslocações abrangidas pela Rede MobiCascais.
2 - O cartão Viver Cascais - Trabalhador é gratuito.
3 - As condições para a aquisição e a revalidação do passe Viver Cascais Trabalhador constam dos Termos e condições do Cartão Viver Cascais, anexo ao presente regulamento.

Artigo 6.º | Cartão Viver Cascais - Estudante
1 -
O cartão Viver Cascais - Estudante é destinado aos estudantes de todos os graus de ensino não superior e superior que frequentem uma instituição de ensino do concelho estabelecida em Cascais e habilita o seu titular a realizar todas as deslocações abrangidas pela Rede MobiCascais.
2 - O cartão Viver Cascais - Estudante é gratuito.
3 - As condições para a aquisição e a revalidação do passe Viver Cascais Estudante constam dos Termos e condições do Cartão Viver Cascais, anexo ao presente regulamento.

Artigo 7.º | Titularidade, validade e suporte físico dos passes
1 -
Os cartões previstos no presente regulamento são pessoais e intransmissíveis.
2 - Os bilhetes de 30 dias têm validade mensal, desde o primeiro ao último dia do mês para o qual é adquirido.
3 - O cartão Viver Cascais - Residente é válido por períodos de 2 (dois) anos.
4 - O cartão Viver Cascais - Trabalhador é válido por períodos de 1 (um) ano.
5 - O cartão Viver Cascais - Estudante é válido para cada ano letivo.
6 - Como suporte físico dos passes é privilegiada a adoção do cartão Lisboa Viva ou outro que seja adotado a título principal na Área Metropolitana de Lisboa, sem prejuízo de outro tipo de suporte, físico ou desmaterializado, que seja aprovado pela Câmara Municipal de Cascais.
7 - Ao custo dos passes previstos no presente regulamento acresce sempre o custo do respetivo suporte físico, quando aplicável.

Artigo 9.º | Sistema de bilhética e receita
1 -
A implementação, gestão e fiscalização do sistema de bilhética da Rede MobiCascais é da titularidade do Município de Cascais.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Cascais Próxima Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E.M., S.A. (Cascais Próxima) exerce a gestão operacional da bilhética, incluindo a comercialização e a publicitação do sistema de vendas e disponibilização dos títulos de transporte previstos no presente regulamento.
3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a receita da venda de todos os títulos de transporte previstos no presente regulamento é da titularidade do Município de Cascais.
4 - A Cascais Próxima fica autorizada a incluir os bilhetes MobiCascais na venda de pacotes de mobilidade respeitantes à sua área de atuação, designadamente com complementos de estacionamento, bikesharing e carsharing, caso em que o Município de Cascais fica com 10% (dez por cento) da venda de cada passe incluído no respetivo pacote, ficando o restante valor pertença da Cascais Próxima.
5 - Sem prejuízo do que estiver especialmente disposto em sede de contrato com os operadores privados e do disposto no número seguinte, os valores das vendas dos títulos de transporte são depositados em conta bancária do Município de Cascais, numa base diária, considerando-se apenas os dias úteis.
6 - Os valores que caibam ao Município de Cascais nos termos do n.º 4 e os valores das vendas de títulos de transporte comercializados através de plataformas digitais são depositados na Tesouraria Municipal, mensalmente, até ao dia 10 do mês seguinte a que digam respeito, juntamente com o respetivo documento de prestação de contas.
7 - Os serviços técnicos do Município de Cascais e da Cascais Próxima, e ainda, quando aplicável, dos operadores privados, devem articular os seus sistemas e normas de procedimento para efeitos da concretização do disposto no presente artigo.

Artigo 10.º | Fiscalização
1 -
São exercidos pela Cascais Próxima os poderes e as competências de fiscalização das condições de utilização de quaisquer títulos de transporte admitidos para a Rede MobiCascais, incluindo a emissão de autos de notícia, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 28/2006, de 4 de julho.
2 - Como contrapartida do exercício dos poderes e das competências previstos no número anterior, a Cascais Próxima é a destinatária final do produto das coimas que caibam ao Município de Cascais, nos termos previstos na Lei n.º 28/2006, de 4 de julho.

Artigo 11.º | Extensão de mobilidade dos bilhetes Viver Cascais
A Câmara Municipal de Cascais pode estender o âmbito dos passes Viver Cascais a outros modos de transporte, designadamente o ferroviário.

Artigo 12.º | Cumprimento pelos operadores
A Câmara Municipal de Cascais assegura que os operadores de serviço público dão cumprimento ao disposto no presente regulamento, designadamente através dos instrumentos que regem as respetivas relações contratuais.

Artigo 13.º | Títulos Navegante
O disposto no presente regulamento em nada prejudica o acesso - que se mantém - aos serviços públicos de transporte rodoviário regular de passageiros de âmbito municipal, aos passageiros com títulos de transporte Navegante criados ao abrigo do Regulamento n.º 278-A/19, de 19 de março, da Área Metropolitana de Lisboa.