Perguntas Frequentes

Tenho uma coima de 8,80 € para pagar.

Os 8,80 € são uma taxa de estacionamento e não uma coima. Esta taxa está prevista no regulamento do estacionamento do Concelho de Cascais, para os condutores que pagaram o estacionamento, mas deixaram exceder o tempo. O pagamento atempado desta taxa implica o arquivamento do processo. O cumprimento do prazo estabelecido é essencial. Sendo o sistema gerido por plataformas informáticas, caso este prazo não seja cumprido as referências para pagamento deixam de estar válidas, avançando o processo para uma contraordenação por falta de pagamento, cujo valor é de 30 €.

O que posso fazer para contestar uma "multa"?
Para contestar terá sempre que fazer a identificação voluntária. Depois, receberá em casa o auto de contraordenação que tem no verso todas as informações de como deverá proceder para efeitos de defesa. A impugnação do auto de contraordenação é dirigida ao Exmo. Senhor Presidente da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), no prazo de 15 dias, onde exporá as razões que entender e requererá o que entender. Poderá juntar as provas do que vier a expor na impugnação e poderá juntar até três testemunhas, dizendo para que factos alegados as mesmas são indicadas.
Qual é o valor da coima?
O valor da coima varia consoante o tipo de infração que é praticada, estando contemplado no diploma que prevê a norma violada. Tem sempre um valor mínimo e um valor máximo. Quando é paga voluntariamente, o valor a pagar é sempre o mínimo, independentemente de ter já praticado contraordenações anteriores.
O que é a coima?
É uma sanção pecuniária que é aplicada a determinado condutor que infringiu uma norma do Código da Estrada e legislação complementar (por exemplo, sinais e marcas rodoviárias).
Tinha um aviso da Cascais Próxima para levantar nos CTT, mas já não fui a tempo. Que devo fazer?
Deverá apenas aguardar, pois irá receber a notificação em carta simples que será depositada no seu recetáculo postal.
Como é que sei que tenho uma coima para pagar?
A coima é envida para a sua morada por carta registada com aviso de receção.
Já fiz a identificação voluntária, e agora?
Após ter feito a identificação voluntária irá receber em casa o auto de contraordenação que contém todas as indicações para poder pagar a sua coima, incluindo as referências Multibanco.
O que é a identificação voluntária?
Quando determinado condutor pratica uma infração ao Código da Estrada ou legislação complementar (por exemplo, desrespeito de sinais ou marcas rodoviárias), é-lhe levantado um processo para o sancionar por essa prática. No caso de a infração ser leve, a sanção é uma coima, se for grave ou muito grave acresce à coima uma sanção de inibição de conduzir. Para levantar esse processo de contraordenação, o condutor infrator tem que fornecer os elementos necessários à instrução do mesmo, designadamente para levantar o auto de contraordenação. Caso o condutor infrator não se identifique (voluntariamente), a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo nos termos do n.º2 do art.º 171º do Código da Estrada. O auto de contraordenação tem os elementos do condutor infrator, do veículo, da infração praticada, da sanção aplicável e das referências para pagamento.